GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 0103/2021 - NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - CMP

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal, Estadual em conformidade ao estabelecido na Lei Municipal nº 025 de 25 de junho de 2005:


CONSIDERANDO, a necessidade de regularização do Instituto de Previdência Municipal junto aos organismos públicos competentes;


CONSIDERANDO, que o mandato dos Membros do Conselho Municipal de Previdência encontra-se vencido, carecendo, portanto de sua regularização;


CONSIDERANDO, finalmente, a indicação pelos organismos das respectivas representações perante o Conselho Municipal de Previdência – CMP;


RESOLVE:


Art. 1º. Ficam nomeados, os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA – CMP, para o biênio 2021/2022, constituído pela representação dos seguintes titulares e suplentes:


REPRESENTAÇÃO DOS MEMBROS TITULARES E SUPLENTES 


PODER EXECUTIVO:
TITULARES: Osvaldo Januário de Lima;
              Willan Breno Souto


SUPLENTES: Fernanda da Silva Lima;
               Rubênia de Brito Costa


PODER LEGISLATIVO:
TITULAR: Joilson Rocha Azevedo
SUPLENTE: José Gilson Ferreira dos Santos


SERVIDORESE ATIVOS:
TITULARES: Maria da Luz Souto Santos;
                      Maria das Vitórias Souto


SUPLENTES: Zuleide Ferreira Dantas;
                        Maria José Targino de Souto Santos


SERVIDORES INATIVOS:
TITULAR: Edileuza Bezerra da Luz
SUPLENTE: Beljane Vasconcelos Virgulino


Art. 2º. O mandato dos membros deste Conselho terá duração de 02 (dois) anos, admitida apenas uma recondução para outro mandato.


Art. 3º. Em conformidade ao definido pelo inciso I, do § 2º do art. 22, da Lei Municipal 025/2005, fica indicado o Conselheiro Willan Breno Souto, representante do Poder Executivo como Presidente do CMP.


Art. 4º. As despesas decorrentes com a execução da presente portaria, correrão à custa de verba própria consignada na Lei Orçamentária municipal vigente.


Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Registre-se;
Publique-se;
Dê-se ciência.


Gabinete do Prefeito, Pedra Lavrada - PB, 04 de fevereiro de 2021.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

Publicada por:
OSVALDO JANUARIO DE LIMA
Data Publicação: 04/02/2021 - Data Circulação: 05/02/2021
Código da Matéria: 601BF14A20F63
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB no dia - Edição 01111.