ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 004/2021 - 08 DE FEVEREIRO DE 2021

DECRETO Nº 004/2021                 Baraúna/PB,  08 de Fevereiro de 2021.

Proíbe a utilização das atividades de pescaria, lavagem de automóveis e banhos em todos os mananciais (açudes, lagos e etc.) do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA – PB, no uso de suas atribuições legais e visando preservar a saúde pública e a sanidade ambiental pela preservação dos mananciais do Município;


 DECRETA:


Art. 1.º - Fica proibida a realização atividades de pescaria, lavagem de automóveis e banhos em todos os mananciais (açudes, lagos e etc.) do Município.


Art. 2.º - O descumprimento ao estabelecido neste Decreto, ensejará a cobrança de multa ao infrator no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais).


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


  Baraúna/PB, 08 de Fevereiro de 2021.

MANASSES GOMES DANTAS

PEFEITO MUNICIPAL

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 08/02/2021 - Data Circulação: 09/02/2021
Código da Matéria: 602143CBABCB2
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00182.