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Mural Eletrônico
Matéria 602143CBABCB2 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 08/02/2021 11:03 525 KB

DECRETO Nº 004/2021 - 08 DE FEVEREIRO DE 2021

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
DECRETO
ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 004/2021 - 08 DE FEVEREIRO DE 2021

DECRETO Nº 004/2021 Baraúna/PB,  08 de Fevereiro de 2021.

Proíbe a utilização das atividades de pescaria, lavagem de automóveis e banhos em todos os mananciais (açudes, lagos e etc.) do Município e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARAÚNA – PB, no uso de suas atribuições legais e visando preservar a saúde pública e a sanidade ambiental pela preservação dos mananciais do Município;


 DECRETA:


Art. 1.º - Fica proibida a realização atividades de pescaria, lavagem de automóveis e banhos em todos os mananciais (açudes, lagos e etc.) do Município.


Art. 2.º - O descumprimento ao estabelecido neste Decreto, ensejará a cobrança de multa ao infrator no valor de R$ 200,00 (Duzentos reais).


Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


  Baraúna/PB, 08 de Fevereiro de 2021.

MANASSES GOMES DANTAS

PEFEITO MUNICIPAL

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria602143CBABCB2
TítuloDECRETO Nº 004/2021 - 08 DE FEVEREIRO DE 2021
Tipo da matériaDECRETO
SetorADMINISTRAÇÃO
Data/hora publicação08/02/2021 11:03
Data/hora autorização08/02/2021 11:03
Data de circulação09/02/2021
Diário OficialEdição nº 00182, data 09/02/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 07/07/2026 17:37
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 602143CBABCB2, intitulada DECRETO Nº 004/2021 - 08 DE FEVEREIRO DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 08/02/2021 11:03  |  Autorização: 08/02/2021 11:03  |  Circulação: 09/02/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00182, 09/02/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto nº 004/2021, de 8 de fevereiro de 2021, proíbe, em todos os mananciais do Município, como açudes e lagos, a realização de atividades de pescaria, lavagem de automóveis e banhos, visando à preservação da saúde pública e da sanidade ambiental. O descumprimento da proibição sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). O ato entra em vigor na data de sua publicação, com fundamento nas atribuições legais do Chefe do Executivo municipal.
Data de emissão deste extrato: 07/07/2026 17:37