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Matéria 603F97B275ADF Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 02/03/2021 11:07 181 KB

LEI Nº 00262/2021 - ADEQUA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ÀS PORTARIAS GM/MS Nº 3.278 DE DEZEMBRO E GM/MS Nº 3.317 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 00262/2021 - ADEQUA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ÀS PORTARIAS GM/MS Nº 3.278 DE DEZEMBRO E GM/MS Nº 3.317 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Dispõe sobre: Adequa a legislação Municipal às Portarias GM/MS Nº 3.278 de dezembro e GM/MS Nº 3.317 de 07 de dezembro de 2020 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica, Constituição Federal e demais normativos legais, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Adequa o piso salaria das categorias profissionais do Agente Comunitário de Saúde – ACS e do Agente de Endemias – ACE, pertencente ao quadro pessoal desta municipalidade, em R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), no que estabelece as Portarias GM/MS 3.278/2020 e GM/MS 3.317/2020.

§ 1º. Por força do que se dispõe o art. 1º, § 2º da Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, a jornada de trabalho dos servidores municipais mencionados no caput do presente artigo, será de 40 (quarenta) horas semanais.

§ 2º. Para assegurar o piso salarial previsto nesta Lei, os servidores mencionados no caput do presente instrumento normativo, deverão se dedicar as ações e serviços de promoção da saúde, à vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as suas atribuições funcionais.

Art. 2°. Esta lei entrará em vigor na data de sua sanção e publicação

Parágrafo único. Fica revogada as disposições em contrário, em especial a Lei 0169/2015.

Pedra Lavrada, 01 de março de 2021.


José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria603F97B275ADF
TítuloLEI Nº 00262/2021 - ADEQUA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ÀS PORTARIAS GM/MS Nº 3.278 DE DEZEMBRO E GM/MS Nº 3.317 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Tipo da matériaLEI
SetorGABINETE DO PREFEITO
Data/hora publicação02/03/2021 11:07
Data/hora autorização02/03/2021 11:07
Data de circulação03/03/2021
Diário OficialEdição nº 01129, data 03/03/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porOSVALDO JANUARIO DE LIMA
Assinatura digital no documentoNão — documento sem assinatura digital ICP-Brasil embutida no arquivo original

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Data de emissão deste comprovante: 24/06/2026 19:58
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 603F97B275ADF, intitulada LEI Nº 00262/2021 - ADEQUA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL ÀS PORTARIAS GM/MS Nº 3.278 DE DEZEMBRO E GM/MS Nº 3.317 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Pedra Lavrada/PB.

Publicação: 02/03/2021 11:07  |  Autorização: 02/03/2021 11:07  |  Circulação: 03/03/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 01129, 03/03/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por OSVALDO JANUARIO DE LIMA.

Resumo do objeto
A presente Lei adequa a legislação municipal às Portarias GM/MS nº 3.278 e 3.317, ambas de dezembro de 2020, para fixar o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) do município no valor de R$ 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais), com jornada de trabalho de 40 horas semanais, conforme o art. 1º, § 2º da Lei Federal nº 12.994/2014, condicionando o recebimento do piso à dedicação dos servidores às ações de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em seus territórios de atuação. A lei entra em vigor na data de sua sanção e publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 0169/2015.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 19:58