
Prefeitura Municipal de Pedra Lavrada
LEI Nº 00263/2021 - DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEDRA LAVRADA EXERCÍCIO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Pedra Lavrada exercício de 2021, e dá outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA LAVRADA, Estado da Paraíba, José Antônio Vasconcelos da Costa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara, APROVOU, e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Abre ao Orçamento do Município de PEDRA LAVRADA o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 900,00 (Novecentos reais), para fazer face às dotações conforme discriminação abaixo:
Artigo 2º. Os recursos necessários para ocorrer às despesas com o Crédito Especial, aberto pelo artigo anterior, serão constituídos e provenientes da anulação total e/ou parcial de dotações constantes no Orçamento do Município, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, da Lei 4.320/64.
Artigo 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar as modificações oriundas do referido crédito especial na LDO e no PPA vigentes, promovendo a compatibilização das ações propostas na presente Lei.
Artigo 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar esta Lei até o limite previsto na Lei na Lei 258/20, de 30 de dezembro de 2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Pedra Lavrada para o exercício de 2021.
Artigo 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pedra Lavrada, em 01 de março de 2021.
José Antônio Vasconcelos da Costa
Prefeito