GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 0475 - REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SEVIDORES EFETIVOS

DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SEVIDORES EFETIVOS, DE SANTO ANDRÉ-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE SANTO ANDRÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara de Vereadores de Santo André, aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º - Os servidores efetivos do município de Santo André, que recebem 01 (um) salário mínimo vigente, terão seus vencimentos reajustados para o valor de R$ 1.100,00 (Um Mil e Cem Reais), semelhante ao salário mínimo nacional, estabelecido pelo Governo Federal.

Paragrafo Único - Aplica-se o disposto do caput deste artigo, os proventos das aposentadorias e pensões.

Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei, seguirão a conta das respectivas dotações constantes do orçamento vigente.

Art. 3º - A presente matéria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos jurídicos a paritr de 01 de janeiro de 2021.

Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Santo André – PB, em 11 de março de 2021.


EDGLEI AMORIM DO NASCIMENTO
Prefeito Constitucional

Publicada por:
MARIA DAS GRAÇAS BEZERRA IMPERIANO
Data Publicação: 11/03/2021 - Data Circulação: 12/03/2021
Código da Matéria: 604AAC386AF59
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Santo André/PB no dia - Edição 00187.