ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 010/2021 - 19 DE MARÇO DE 2021

DECRETO Nº 010/2021,   DE 19 DE MARÇO DE 2021


Modifica o decreto Municipal Nº 009 de 15 de março de 2021.

                        O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, usando a atribuição que lhe e conferida pela Lei Orgânica do Município.

                        CONSIDERANDO que no dia 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou “Estado de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional e que no dia 13 de março de 2020 a OMS também declarou estado de “Pandemia” em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS/COVID-19);

                        CONSIDERANDO Portaria Nº 188, de 3 de fevereiro de 2020 no qual Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).

                                                                          

                                                                          

             DECRETA;

            Art. 1º. O parágrafo 5º do artigo 7 do Decreto Municipal Nº 09 de 15 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:



               Art. 7º(...)



 §5º  AOS DOMINGOS em que durar este decreto, fica determinado o fechamento de TODOS os comércios do município APÓS 11:00HS, exceto farmácias e padarias, estabelecimentos como trailers de lanches, restaurantes, sorveterias/açaiteria e lanchonetes poderão funcionar em sistema de atendimento de entrega domiciliar/delivery até as 22hs.

                                                                          

            Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, podendo ser prorrogado em quanto durar o estado de pandemia ocasionado pelo novo Coronavírus (SARS/COVID-19).

Baraúna-PB,  19 de Março de 2021.             

MANASSES GOMES DANTAS

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada por:
ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
Data Publicação: 19/03/2021 - Data Circulação: 22/03/2021
Código da Matéria: 6054BDA15A69B
Edição: ORDINÁRIA


Conforme MP n° 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a infraestrutura de chaves Públicas. Matéria Publicada no Diário Oficial do Município de Baraúna/PB no dia - Edição 00210.