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Matéria 6054BDA15A69B Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 19/03/2021 12:11 527 KB

DECRETO Nº 010/2021 - 19 DE MARÇO DE 2021

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
DECRETO
ADMINISTRAÇÃO

DECRETO Nº 010/2021 - 19 DE MARÇO DE 2021

DECRETO Nº 010/2021,   DE 19 DE MARÇO DE 2021


Modifica o decreto Municipal Nº 009 de 15 de março de 2021.

 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, Estado da Paraíba, usando a atribuição que lhe e conferida pela Lei Orgânica do Município.

 CONSIDERANDO que no dia 30 de janeiro de 2020 a Organização Mundial de Saúde – OMS declarou “Estado de Emergência em Saúde Pública de importância Internacional e que no dia 13 de março de 2020 a OMS também declarou estado de “Pandemia” em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (SARS/COVID-19);

 CONSIDERANDO Portaria Nº 188, de 3 de fevereiro de 2020 no qual Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV).

 DECRETA;

 Art. 1º. O parágrafo 5º do artigo 7 do Decreto Municipal Nº 09 de 15 de março de 2021 passa a vigorar com a seguinte redação:



 Art. 7º(...)



 §5º  AOS DOMINGOS em que durar este decreto, fica determinado o fechamento de TODOS os comércios do município APÓS 11:00HS, exceto farmácias e padarias, estabelecimentos como trailers de lanches, restaurantes, sorveterias/açaiteria e lanchonetes poderão funcionar em sistema de atendimento de entrega domiciliar/delivery até as 22hs.

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, podendo ser prorrogado em quanto durar o estado de pandemia ocasionado pelo novo Coronavírus (SARS/COVID-19).

Baraúna-PB,  19 de Março de 2021.  

MANASSES GOMES DANTAS

PREFEITO MUNICIPAL

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
COMPROVANTE DE PUBLICAÇÃO
Código da matéria6054BDA15A69B
TítuloDECRETO Nº 010/2021 - 19 DE MARÇO DE 2021
Tipo da matériaDECRETO
SetorADMINISTRAÇÃO
Data/hora publicação19/03/2021 12:11
Data/hora autorização19/03/2021 12:11
Data de circulação22/03/2021
Diário OficialEdição nº 00210, data 22/03/2021, tipo ORDINÁRIA
Publicada e autorizada porANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA
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Data de emissão deste comprovante: 07/07/2026 19:24
ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 6054BDA15A69B, intitulada DECRETO Nº 010/2021 - 19 DE MARÇO DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 19/03/2021 12:11  |  Autorização: 19/03/2021 12:11  |  Circulação: 22/03/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00210, 22/03/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto nº 010/2021, de 19 de março de 2021, altera o Decreto Municipal nº 009, de 15 de março de 2021, para modificar a redação do §5º do art. 7º, determinando que, aos domingos enquanto vigorar o decreto, todos os comércios do município deverão fechar após as 11h, exceto farmácias e padarias, sendo que trailers de lanches, restaurantes, sorveterias/açaiterias e lanchonetes poderão funcionar exclusivamente em sistema de entrega domiciliar (delivery) até as 22h. O ato fundamenta-se na declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional e de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como na Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (SARS/COVID-19), e entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado enquanto perdurar o estado de pandemia.
Data de emissão deste extrato: 07/07/2026 19:24