ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Frei Martinho
Câmara Municipal de Frei Martinho
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20260203094729, intitulada DECRETO LEGISLATIVO 0001/2026 - REGULAMENTO O DIÁRIO ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Frei Martinho/PB.
Publicação: 03/02/2026 09:55 | Autorização: 03/02/2026 09:55 | Circulação: 04/02/2026 | Diário Oficial: Edição nº 00001, 04/02/2026 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PRESIDENTE
Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.
Resumo do objeto
Fica regulamentado, por meio de Decreto Legislativo, o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Frei Martinho (DOCMFM) e instituído o Mural Eletrônico como meios oficiais de publicação, comunicação e transparência dos atos administrativos e normativos do Poder Legislativo municipal, com publicação diária de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, disponibilizados gratuitamente na rede mundial de computadores, com autenticidade e validade jurídica asseguradas por certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. O ato estabelece que as publicações, após divulgadas, não poderão sofrer modificações, sendo as retificações publicadas com referência expressa ao ato original, e determina a obrigatoriedade de publicação integral de decretos, portarias, editais, contratos, convênios e demais atos oficiais, além de facultar a publicação de atos de caráter facultativo. A responsabilidade pelo conteúdo é dos órgãos produtores, com envio dos artigos até as 17h para edição ordinária, e prevê um prazo de 30 dias para adaptação, contado do início das publicações, durante o qual os atos serão publicados concomitantemente no jornal local e nos meios eletrônicos, findo o qual a publicação se dará exclusivamente no DOCMFM e Mural Eletrônico, ressalvadas as hipóteses legais de outra forma de publicação. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo constar na primeira edição do Diário Oficial Eletrônico do Município.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20260203094729&link=CMFM.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 06:55