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Mural Eletrônico
Matéria 20260203094729 Ordinária Legislativo GABINETE DO PRESIDENTE 03/02/2026 09:55 194 KB

DECRETO LEGISLATIVO 0001/2026 - REGULAMENTO O DIÁRIO ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Frei Martinho
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20260203094729, intitulada DECRETO LEGISLATIVO 0001/2026 - REGULAMENTO O DIÁRIO ELETRÔNICO DA CÂMARA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Frei Martinho/PB.

Publicação: 03/02/2026 09:55  |  Autorização: 03/02/2026 09:55  |  Circulação: 04/02/2026  |  Diário Oficial: Edição nº 00001, 04/02/2026 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PRESIDENTE

Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.

Resumo do objeto
Fica regulamentado, por meio de Decreto Legislativo, o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Frei Martinho (DOCMFM) e instituído o Mural Eletrônico como meios oficiais de publicação, comunicação e transparência dos atos administrativos e normativos do Poder Legislativo municipal, com publicação diária de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, disponibilizados gratuitamente na rede mundial de computadores, com autenticidade e validade jurídica asseguradas por certificação digital ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. O ato estabelece que as publicações, após divulgadas, não poderão sofrer modificações, sendo as retificações publicadas com referência expressa ao ato original, e determina a obrigatoriedade de publicação integral de decretos, portarias, editais, contratos, convênios e demais atos oficiais, além de facultar a publicação de atos de caráter facultativo. A responsabilidade pelo conteúdo é dos órgãos produtores, com envio dos artigos até as 17h para edição ordinária, e prevê um prazo de 30 dias para adaptação, contado do início das publicações, durante o qual os atos serão publicados concomitantemente no jornal local e nos meios eletrônicos, findo o qual a publicação se dará exclusivamente no DOCMFM e Mural Eletrônico, ressalvadas as hipóteses legais de outra forma de publicação. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo constar na primeira edição do Diário Oficial Eletrônico do Município.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 06:55