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Mural Eletrônico
Matéria 20250101033052 Ordinária Legislativo GABINETE DO PRESIDENTE 29/01/2025 15:33 317 KB

DECRETO Nº 0001/2024 - REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL DE Nº 029, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002 QUE INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA-PB

ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Nova Floresta
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20250101033052, intitulada DECRETO Nº 0001/2024 - REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL DE Nº 029, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002 QUE INSTITUI O DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE NOVA FLORESTA-PB, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Nova Floresta/PB.

Publicação: 29/01/2025 15:33  |  Autorização: 29/01/2025 15:33  |  Circulação: 30/01/2025  |  Diário Oficial: Edição nº 00001, 30/01/2025 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PRESIDENTE

Publicada e autorizada por JOSé JUCIéLIO MACEDO DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto Legislativo regulamenta o Diário Oficial Eletrônico da Câmara Municipal de Nova Floresta (DOCMNF) e institui o Mural Eletrônico como meios oficiais de publicação, comunicação e transparência dos atos administrativos e normativos do Poder Legislativo municipal, com publicação diária de segunda a sexta-feira, exceto feriados e pontos facultativos, disponibilizados gratuitamente na rede mundial de computadores, com autenticidade e validade jurídica asseguradas por certificação digital da ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. O ato estabelece que as publicações não poderão sofrer modificações após a divulgação, sendo as retificações publicadas com referência expressa ao ato original, e determina a obrigatoriedade de publicação integral de decretos, portarias, atas, editais, contratos e demais atos oficiais, além de facultar a publicação de atos de publicidade legal facultativa. A responsabilidade pelo conteúdo é dos órgãos produtores, sob supervisão da administração, com envio dos artigos até as 17h para edição ordinária, podendo haver edições extraordinárias. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser publicado na primeira edição do DOCMNF, e prevê um prazo de 30 dias para adaptação, durante o qual os atos serão publicados concomitantemente no jornal local e nos meios eletrônicos, findo o qual a publicação se dará exclusivamente no DOCMNF e Mural Eletrônico, ressalvadas as hipóteses legais de outra forma de publicação.
Data de emissão deste extrato: 03/07/2026 09:54