ESTADO DA PARAÍBA
Câmara Municipal de Santa Luzia
Câmara Municipal de Santa Luzia
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20251104112121, intitulada RESOLUÇÃO N° 0008/2025 - CRIA A ESCOLA DO LEGISLATIVO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Santa Luzia/PB.
Publicação: 04/11/2025 11:27 | Autorização: 04/11/2025 11:27 | Circulação: 05/11/2025 | Diário Oficial: Edição nº 00437, 05/11/2025 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PRESIDENTE
Publicada e autorizada por LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA.
Resumo do objeto
Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Luzia-PB, a Escola do Legislativo, com a finalidade de promover a formação, capacitação, aperfeiçoamento e valorização de agentes públicos, servidores e da comunidade, visando ao fortalecimento da cidadania e da atuação do Poder Legislativo, tendo como objetivos específicos a realização de cursos, seminários, palestras e oficinas para qualificação de parlamentares e servidores; o desenvolvimento de ações educativas de formação política e cidadã para a comunidade; o estabelecimento de parcerias institucionais; o incentivo à pesquisa sobre o Legislativo e políticas públicas; a capacitação técnico-administrativa em assuntos legislativos; a aproximação da sociedade, especialmente a comunidade estudantil, ao parlamento municipal; e a capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais. A Escola subordina-se diretamente à Presidência da Câmara, e sua estrutura organizacional e regulamento de funcionamento serão definidos por ato da Mesa Diretora no prazo de sessenta dias, sendo as funções de Presidência, Direção e Coordenação Pedagógica e de Projetos exercidas em regime de colaboração, respectivamente pelo Presidente da Câmara e por servidores designados, consideradas de relevante interesse público e não remuneradas. As despesas decorrentes correrão por conta de recursos próprios do orçamento vigente, suplementados se necessário, e a Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em 28 de outubro de 2025.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20251104112121&link=CMSL.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 02/07/2026 14:32