ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20210326024413, intitulada DECRETO Nº 011/2021 - 26 DE MARÇO DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.
Publicação: 26/03/2021 14:57 | Autorização: 26/03/2021 14:57 | Circulação: 29/03/2021 | Diário Oficial: Edição nº 00215, 29/03/2021 (ORDINÁRIA)
Setor: ADMINISTRAÇÃO
Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.
Resumo do objeto
O Decreto nº 011/2021, de 26 de março de 2021, dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no Município de Baraúna, Estado da Paraíba, com fundamento na Lei nº 13.979/2020 e nos Decretos Estaduais nº 41.053/2021 e nº 41.120/2021. O ato suspende o atendimento presencial nas repartições públicas municipais no período de 27 de março a 5 de abril de 2021, exceto para unidades de saúde, farmácia básica, centrais de marcação, vigilâncias sanitária e epidemiológica, secretarias de infraestrutura e assistência social, esta última com atendimento apenas matutino e agendado. Mantêm-se as sessões de licitação já designadas, com restrição de público e transmissão ao vivo, priorizando-se o formato eletrônico para novas marcações. Servidores com doenças crônicas, gestantes e maiores de 60 anos não vacinados estão dispensados do trabalho presencial. Ficam cancelados eventos, palestras e seminários, e proibidos banhos e aglomerações em açudes, reservatórios e piscinas públicos, bem como a abertura de clubes, casas de festa, áreas de lazer e vaquejadas. Bares, restaurantes e similares devem funcionar apenas das 7h às 16h, com delivery permitido até 22h; academias operam com 30% da capacidade; e aos domingos, todo o comércio fecha após as 11h, exceto farmácias e padarias, com delivery até 22h. A feira livre de 2 de abril de 2021 é cancelada. Supermercados, farmácias e congêneres devem adotar medidas sanitárias, como uso obrigatório de máscaras e limitação de cinco pessoas por vez. O descumprimento das regras sujeita o infrator a multa de R$ 100,00 por pessoa, destinada ao combate à COVID-19, além de sanções penais. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser editado novo ato até 6 de abril de 2021 para regulamentar a continuidade ou alteração das medidas.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20210326024413&link=PMB.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 08/07/2026 18:31