ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20210406113009, intitulada DECRETO Nº 012/2021 - 06 DE ABRIL DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.
Publicação: 06/04/2021 11:41 | Autorização: 06/04/2021 11:41 | Circulação: 07/04/2021 | Diário Oficial: Edição nº 00221, 07/04/2021 (ORDINÁRIA)
Setor: ADMINISTRAÇÃO
Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.
Resumo do objeto
O Decreto nº 012/2021, de 06 de abril de 2021, dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no Município de Baraúna, com fundamento na Lei nº 13.979/2020 e no Decreto Estadual nº 41.142/2021. No período de 06 a 19 de abril de 2021, fica suspenso o atendimento presencial nas repartições públicas municipais, exceto nas unidades de saúde, farmácia básica, central de marcação, vigilâncias sanitária, epidemiológica e saúde do trabalhador, e secretaria de infraestrutura, que deverão realizar triagem para evitar aglomerações; a secretaria de assistência social atenderá apenas pela manhã, com agendamento prévio. As sessões de licitação presenciais já designadas serão mantidas, com restrição de acesso e transmissão ao vivo, priorizando-se o formato eletrônico para novas marcações. Servidores com doenças crônicas, gestantes não vacinadas e maiores de 60 anos não vacinados estão dispensados do trabalho presencial. Ficam cancelados eventos, palestras e seminários; proibidos banhos e aglomerações em açudes, reservatórios e piscinas públicos; suspensos clubes, casas de festa e áreas de lazer; bares, restaurantes e similares poderão funcionar das 7h às 23h, com delivery até 23h30; a feira livre aos domingos deverá observar distanciamento mínimo de 2,5 metros; esportes coletivos são permitidos sem público de outros municípios; academias terão limite de 50% da capacidade. Estabelecimentos essenciais (supermercados, farmácias, etc.) poderão abrir em horário comercial, com uso obrigatório de máscaras, restrição de acesso e fornecimento de máscaras a funcionários e clientes. O uso de máscaras é obrigatório em espaços públicos e transportes, sob pena de multa de R$ 100,00 por pessoa descumpridora. Demais estabelecimentos privados poderão funcionar com limite de 5 pessoas em áreas de até 30 m², sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas e shows ao vivo.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20210406113009&link=PMB.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 08/07/2026 16:12