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Mural Eletrônico
Matéria 20210413113004 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 13/04/2021 11:45 163 KB

LEI Nº 555/2021 - 13 DE ABRIL DE 2021

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210413113004, intitulada LEI Nº 555/2021 - 13 DE ABRIL DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 13/04/2021 11:45  |  Autorização: 13/04/2021 11:45  |  Circulação: 14/04/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00226, 14/04/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei nº 555/2021, de 13 de abril de 2021, reestrutura o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-FUNDEB) no Município de Baraúna-PB, em conformidade com o art. 212-A da Constituição Federal e a Lei Federal nº 14.113/2020, com a finalidade de proceder ao acompanhamento e controle social sobre a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo, competindo-lhe, entre outras atribuições, elaborar parecer sobre prestações de contas, supervisionar o censo escolar e a proposta orçamentária anual, acompanhar a aplicação de recursos federais (PNATE, PEJA e outros programas) e examinar registros contábeis. O Conselho será composto por membros titulares e suplentes representantes do Poder Executivo, professores, diretores, servidores técnico-administrativos, pais/responsáveis, estudantes, Conselho Municipal de Educação e Conselho Tutelar, com mandato de 4 anos, vedada a recondução, iniciando-se em 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do titular do Poder Executivo, sendo que o primeiro mandato terá vigência até 31 de dezembro de 2022. A atuação dos membros é não remunerada e considerada de relevante interesse social, sendo vedada a participação de autoridades como Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, bem como de seus parentes até terceiro grau. O Poder Executivo deverá assegurar infraestrutura e condições materiais para o funcionamento do Conselho, que terá reuniões periódicas mínimas bimestrais, e o regimento interno deverá ser atualizado em até 30 dias após a posse dos conselheiros. A lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 388/2007.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 09:06