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Mural Eletrônico
Matéria 20210419114957 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 19/04/2021 11:49 163 KB

DECRETO Nº 015/2021 - 19 DE ABRIL DE 2021

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210419114957, intitulada DECRETO Nº 015/2021 - 19 DE ABRIL DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 19/04/2021 11:49  |  Autorização: 19/04/2021 11:49  |  Circulação: 20/04/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00230, 20/04/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto nº 015/2021, fundamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Medida Provisória nº 934/2020 e nos pareceres do Conselho Nacional de Educação, estabelece, em caráter excepcional e enquanto perdurar o isolamento social decorrente da pandemia de COVID-19, o regime especial de ensino remoto na Rede Municipal de Ensino de Baraúna-PB para o ano letivo de 2021, autorizando atividades pedagógicas não presenciais para cumprimento da carga horária mínima anual de oitocentas horas, com exceção da Educação Infantil, que manterá atividades lúdicas e de vínculo familiar; determina que as atividades sejam planejadas pelos docentes conforme Plano de Ação e vinculadas às competências nacionais e estaduais, cabendo à Secretaria Municipal de Educação e à equipe gestora a administração e orientação do regime, devendo a equipe gestora elaborar e apresentar plano de ação estratégico ao Conselho Municipal de Educação no prazo de dez dias a contar da publicação do decreto, sendo que unidades escolares impossibilitadas de executar as atribuições devem apresentar justificativa e proposta de reposição de aulas validadas pela Secretaria e pelo Conselho, e o registro das atividades e a participação dos estudantes serão validados ao final do regime para cômputo da carga horária, podendo as ações ser adaptadas conforme monitoramento das medidas de combate à COVID-19.
Data de emissão deste extrato: 07/07/2026 15:55