ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20210504085652, intitulada RESOLUÇÃO Nº 001/2020 DE 27 DE MAIO DO ANO DE 2020 - 04 DE MAIO DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.
Publicação: 04/05/2021 08:56 | Autorização: 04/05/2021 08:56 | Circulação: 05/05/2021 | Diário Oficial: Edição nº 00239, 05/05/2021 (ORDINÁRIA)
Setor: ADMINISTRAÇÃO
Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.
Resumo do objeto
O Conselho Municipal de Educação de Baraúna/PB, por meio da Resolução nº 01/2020, de 27 de maio de 2020, dispõe sobre orientações para o regime especial de ensino e reorganização das atividades curriculares, do calendário escolar e do ano letivo de 2020 das escolas do Sistema Municipal de Educação, em caráter excepcional e temporário enquanto perdurarem as medidas de prevenção e combate ao contágio e efeitos do Coronavírus (COVID-19). A resolução, fundamentada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), na Medida Provisória nº 934/2020 e em decretos municipais e estaduais, estabelece que o regime especial se manterá conforme os decretos de suspensão de aulas presenciais, devendo as instituições reorganizar suas atividades curriculares para cumprimento da carga horária mínima de 800 horas do ano letivo de 2021, podendo adotar atividades não presenciais mediadas por tecnologias ou materiais impressos, com registro e validação pelos conselhos escolares ou Conselho Municipal de Educação. Para a Educação Infantil, recomenda-se atividades interacionais e lúdicas de caráter complementar, sendo a reposição de aulas exclusivamente presencial, com cumprimento mínimo de 60% da carga horária. As escolas devem elaborar Planos Estratégicos Escolares, a serem validados pelo Conselho Municipal de Educação, contemplando identificação, quantificação de docentes e discentes, estratégias de organização curricular, monitoramento e comunicação com estudantes e responsáveis.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20210504085652&link=PMB.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 07/07/2026 21:24