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Mural Eletrônico
Matéria 20210514063620 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 14/05/2021 16:11 163 KB

RETIFICAÇÃO - DECRETO Nº 021/2021 - 17 DE MAIO DE 2021

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210514063620, intitulada RETIFICAÇÃO - DECRETO Nº 021/2021 - 17 DE MAIO DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 14/05/2021 16:11  |  Autorização: 14/05/2021 16:11  |  Circulação: 17/05/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00247, 17/05/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto nº 021/2021, de 17 de maio de 2021, estabelece medidas preventivas para o funcionamento de repartições públicas municipais e estabelecimentos privados em Baraúna-PB durante a pandemia de COVID-19, com fundamento na Lei nº 13.979/2020 e na legislação sanitária. O ato suspende o atendimento presencial nas repartições públicas, exceto Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Municipal, CAPS e CRAS, que devem realizar triagem para evitar aglomerações, mantendo expediente interno das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira, e permitindo atendimento remoto ou presencial apenas em casos de urgência. As aulas presenciais da rede municipal permanecem suspensas, e os procedimentos licitatórios devem ser preferencialmente eletrônicos. Servidores municipais com doenças crônicas, gestantes, maiores de 60 anos ou com sintomas gripais estão dispensados do trabalho presencial. Estabelecimentos privados podem funcionar com ocupação máxima de 30% da capacidade, respeitando distanciamento mínimo de 1,5 metro, uso obrigatório de máscaras e higienização, com horários específicos para academias, bares, restaurantes e demais comércios, sendo proibidas áreas de lazer, eventos e shows ao vivo. Serviços essenciais, como supermercados, farmácias e postos de combustível, podem funcionar a qualquer dia e horário. O descumprimento acarreta multa de 1 a 5 UFR por evento, podendo levar ao fechamento do estabelecimento por 7 dias em caso de reincidência, com prazo de 30 dias para defesa e 10 dias úteis para pagamento da multa. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Data de emissão deste extrato: 08/07/2026 17:24