ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20210519040750, intitulada DECRETO Nº 0023/2021 - COVID-19 - 19 DE MAIO DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.
Publicação: 19/05/2021 16:05 | Autorização: 19/05/2021 16:05 | Circulação: 20/05/2021 | Diário Oficial: Edição nº 00250, 20/05/2021 (ORDINÁRIA)
Setor: ADMINISTRAÇÃO
Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.
Resumo do objeto
O Decreto nº 0023/2021, de 19 de maio de 2021, estabelece medidas preventivas para enfrentamento da crise sanitária decorrente da pandemia de COVID-19 no Município de Baraúna-PB, suspendendo o atendimento presencial nas repartições públicas municipais, com exceção de unidades de saúde, farmácia municipal, CAPS e CRAS, que deverão realizar triagem para evitar aglomerações, e mantendo expediente interno das 08h às 12h, de segunda a sexta-feira, com possibilidade de trabalho remoto ou rodízio de servidores. As aulas presenciais da rede municipal permanecem suspensas, e os procedimentos licitatórios devem ser realizados na modalidade eletrônica, salvo exceções justificadas. Servidores municipais não vacinados integralmente, portadores de doenças crônicas, gestantes, maiores de 60 anos ou com sintomas gripais estão dispensados do trabalho presencial. Estabelecimentos privados podem funcionar de segunda a sexta, das 07h às 17h, e aos sábados até as 12h, com ocupação máxima de 30% da capacidade, distanciamento mínimo de 1,5 metro, higienização das mãos na entrada e saída, uso obrigatório de máscaras e proibição de entrada de pessoas com sintomas gripais; permanecem fechados academias, bares, igrejas (que podem realizar cultos em lives), feira livre e áreas de lazer, sendo proibidos eventos e shows ao vivo. Obras de construção civil são permitidas das 07h às 17h, com fechamento do entorno. Fica determinado toque de recolher das 20h às 05h, de 20 de maio a 3 de junho de 2021, exceto para profissionais de saúde, segurança e entregadores. Serviços essenciais, como supermercados, farmácias, postos de combustíveis e correspondentes bancários, podem funcionar a qualquer dia e horário, observadas as regras sanitárias. O descumprimento acarreta multa de R$ 100,00 por evento, além de crime de desobediência, com procedimento de auto de infração, prazo de 30 dias para defesa e, em caso de reincidência, fechamento do estabelecimento por 7 dias.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20210519040750&link=PMB.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 08/07/2026 18:32