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Mural Eletrônico
Matéria 20210531120428 Extraordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 31/05/2021 12:12 163 KB

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO LEI MUNICIPAL Nº 303/2010 - 31 DE MAIO DE 2021

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210531120428, intitulada CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO LEI MUNICIPAL Nº 303/2010 - 31 DE MAIO DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 31/05/2021 12:12  |  Autorização: 31/05/2021 12:12  |  Circulação: 31/05/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00257-A, 31/05/2021 (EXTRAORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
O Conselho Municipal do Idoso de Baraúna, com fundamento na Lei Municipal nº 303/2010, no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e na Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/1994), convoca entidades e organizações do setor para participarem de reunião destinada à indicação e posse de novos conselheiros municipais, representantes da sociedade civil e membros indicados pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida recondução por igual período. As inscrições das entidades interessadas em pleitear vaga no Conselho Municipal do Idoso ocorrerão de 31 de maio a 2 de junho de 2021, das 9h às 12h, na Secretaria Municipal de Assistência Social. O Conselho será composto por seis membros titulares e respectivos suplentes, sendo três representantes do Poder Público Municipal (um da Secretaria de Assistência Social, um da Saúde e um da Educação) e três representantes de entidades não governamentais com atuação na defesa dos direitos do idoso (um de instituição de longa permanência, um de grupo de convivência e um de usuários de serviço de assistência ao idoso). O Fórum de Eleição para escolha das organizações da sociedade civil será realizado por videoconferência no dia 2 de junho de 2021, às 9h30, coordenado por Comissão Eleitoral designada pelo Conselho, sendo eleitores aptos até dois delegados de cada organização. As quatro organizações mais votadas ocuparão as vagas, e as demais comporão a suplência, conforme ordem de votação. A proclamação dos eleitos para a gestão 2021/2023 será feita pela Secretária de Assistência Social Municipal, logo após o término da eleição.
Data de emissão deste extrato: 09/07/2026 00:16