ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20210604112344, intitulada DECRETO Nº 026/2021 COVID-19 - 04 DE JUNHO DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.
Publicação: 04/06/2021 11:35 | Autorização: 04/06/2021 11:35 | Circulação: 07/06/2021 | Diário Oficial: Edição nº 00261, 07/06/2021 (ORDINÁRIA)
Setor: ADMINISTRAÇÃO
Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.
Resumo do objeto
O Decreto nº 026/2021, de 04 de junho de 2021, estabelece medidas preventivas para enfrentamento da pandemia de COVID-19 no Município de Baraúna-PB, com vigência de 04 a 20 de junho de 2021. Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial nas repartições públicas municipais, exceto unidades de saúde, farmácia, CAPS e CRAS, que farão triagem para evitar aglomerações, mantendo expediente interno das 08h às 12h, com possibilidade de trabalho remoto e rodízio de servidores. Suspende aulas presenciais da rede municipal e determina que licitações sejam preferencialmente eletrônicas. Dispensa do trabalho servidores não vacinados totalmente que sejam do grupo de risco, gestantes ou maiores de 60 anos, além daqueles com sintomas gripais. Estabelece horário de funcionamento para estabelecimentos privados de segunda a sexta das 07h às 17h e sábados até 12h, com ocupação máxima de 30% da capacidade, distanciamento mínimo de 1,5m, uso obrigatório de máscaras e higienização, exceto farmácias e padarias. Proíbe eventos, shows, áreas de lazer, piscinas e fogueiras. Permite obras civis das 07h às 17h com restrição de acesso. Institui toque de recolher das 20h às 05h, exceto para profissionais de saúde, segurança e entregadores. Define serviços essenciais que podem funcionar nos horários permitidos. Estabelece multa de R$ 100,00 por infração, com procedimento de autuação, defesa em 30 dias e cobrança em 10 dias úteis, podendo levar ao fechamento do estabelecimento por 7 dias em caso de reincidência.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20210604112344&link=PMB.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 08/07/2026 16:12