ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20210611110518, intitulada LEI Nº 556/2021 - 11 DE JUNHO DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.
Publicação: 11/06/2021 11:14 | Autorização: 11/06/2021 11:14 | Circulação: 14/06/2021 | Diário Oficial: Edição nº 00266, 14/06/2021 (ORDINÁRIA)
Setor: ADMINISTRAÇÃO
Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.
Resumo do objeto
A Lei Municipal nº 556/2021, de 11 de junho de 2021, institui o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, destinado a captar, repassar e aplicar recursos financeiros para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Município, vinculado financeira e contabilmente ao Chefe do Poder Executivo e administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social, com recursos provenientes de órgãos da União ou do Estado, transferências municipais, doações, rendimentos de aplicações financeiras, acordos, convênios, multas com base na Lei Federal nº 10.741/03 e parcerias, sendo a destinação liberada mediante aprovação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, com conta bancária específica e balancete mensal publicado na imprensa oficial. A lei altera dispositivos da Lei Municipal nº 303/2010, que trata do Conselho Municipal do Idoso, modificando sua composição para oito membros titulares e suplentes, com representação paritária do Poder Público (Secretarias de Assistência Social, Saúde, Educação e Administração) e da sociedade civil organizada (instituição de longa permanência, organização de grupo ou movimento do idoso, usuários dos serviços de assistência ao idoso e usuários do CRAS). As omissões serão regulamentadas por decreto do Chefe do Executivo, a primeira indicação dos representantes governamentais ocorrerá em trinta dias após a publicação, e a lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20210611110518&link=PMB.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 09:06