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Mural Eletrônico
Matéria 20210621043413 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 21/06/2021 16:33 163 KB

DECRETO Nº 027/2021 NOVO CORONAVIRUS(COVID-19) - 21 DE JUNHO DE 2021

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210621043413, intitulada DECRETO Nº 027/2021 NOVO CORONAVIRUS(COVID-19) - 21 DE JUNHO DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 21/06/2021 16:33  |  Autorização: 21/06/2021 16:33  |  Circulação: 22/06/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00272, 22/06/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto nº 027/2021, de 21 de junho de 2021, dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pela COVID-19 no Município de Baraúna-PB, com fundamento na Lei Orgânica Municipal e no Decreto Estadual nº 41.352/2021. No período de 21 de junho a 05 de julho de 2021, bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar para atendimento presencial apenas das 06h às 18h, de segunda a sábado, sendo vedado o funcionamento aos domingos, exceto padarias e farmácias; após esse horário, é permitido apenas delivery ou retirada no local, sendo proibida música ao vivo e som automotivo. Instituições religiosas e academias de musculação poderão operar com no máximo 30% da capacidade, observados os protocolos sanitários. Fica proibido o funcionamento de clubes aquáticos, piscinas, eventos esportivos coletivos, vaquejadas e festejos juninos, públicos ou privados, bem como o acendimento de fogueiras na área urbana. O descumprimento das medidas sanitárias sujeita o estabelecimento a notificação, interdição de até 7 dias na primeira reincidência e de até 14 dias em nova reincidência, além de multa de R$ 2.000,00. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado enquanto durar o estado de pandemia.
Data de emissão deste extrato: 27/06/2026 15:57