ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20210706115718, intitulada DECRETO Nº 030/2021 - COVID 19 - 06 DE JULHO DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.
Publicação: 06/07/2021 11:56 | Autorização: 06/07/2021 11:56 | Circulação: 07/07/2021 | Diário Oficial: Edição nº 00283, 07/07/2021 (ORDINÁRIA)
Setor: ADMINISTRAÇÃO
Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.
Resumo do objeto
O Decreto nº 030/2021, de 06 de julho de 2021, do Município de Baraúna-PB, dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pela COVID-19, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, na Portaria nº 188/2020 e no Decreto Estadual nº 41.352/2021. No período de 06 a 20 de julho de 2021, autoriza o retorno dos atendimentos presenciais nas secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, desde que mantidos os protocolos de prevenção. Para bares, restaurantes, lanchonetes e similares, permite funcionamento presencial apenas de segunda a sábado, das 06h às 19h, sendo vedada música ao vivo e som automotivo; após esse horário, somente delivery ou retirada; aos domingos, todos fechados, exceto padarias e farmácias. Instituições religiosas podem operar com até 50% da capacidade, e academias de musculação com até 30%, ambos conforme protocolos sanitários. Ficam proibidos o funcionamento de casas de jogos, clubes aquáticos, piscinas, eventos esportivos coletivos, vaquejadas e a feira livre. O descumprimento das medidas sanitárias sujeita o estabelecimento a notificação, interdição de até 7 dias na primeira reincidência e de até 14 dias na segunda, além de multa de R$ 2.000,00. O decreto entra em vigor na data da publicação, podendo ser prorrogado enquanto durar a pandemia.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20210706115718&link=PMB.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 08/07/2026 17:27