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Mural Eletrônico
Matéria 20210721091814 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 21/07/2021 09:15 163 KB

DECRETO Nº 033/2021 - COVID 19 - 21 DE JULHO DE 2021.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210721091814, intitulada DECRETO Nº 033/2021 - COVID 19 - 21 DE JULHO DE 2021., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 21/07/2021 09:15  |  Autorização: 21/07/2021 09:15  |  Circulação: 22/07/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00294, 22/07/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto nº 033, de 21 de julho de 2021, do Município de Baraúna-PB, dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pela COVID-19, autorizando o retorno dos atendimentos presenciais nas secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, desde que mantidos os protocolos sanitários e fornecidos equipamentos de proteção individual. No período de 21 de julho a 03 de agosto de 2021, estabelece que bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar com atendimento presencial das 06h às 22h, limitados a 50% da capacidade, sendo vedado o consumo no local fora desse horário, permitido apenas delivery ou retirada. Instituições religiosas e academias de musculação também devem operar com no máximo 50% da capacidade, observando os protocolos sanitários estaduais. De 21 de julho a 06 de agosto de 2021, libera em 50% a capacidade de clubes aquáticos, piscinas e treinos esportivos com desportistas locais, proibindo jogos com atletas de outros municípios e com público, sob pena de multa, e restabelece a normalidade da feira livre. O descumprimento das medidas sanitárias sujeita o estabelecimento a notificação, interdição de até 7 dias na primeira reincidência e de até 14 dias em nova reincidência, além de multa de R$ 2.000,00. O decreto entra em vigor na data de publicação, podendo ser prorrogado enquanto durar a pandemia, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, na Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde e no Decreto Estadual nº 41.352/2021.
Data de emissão deste extrato: 08/07/2026 17:26