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Mural Eletrônico
Matéria 20210810091711 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 10/08/2021 09:16 163 KB

DECRETO Nº 037/2021 COVID 19 - 10 DE AGOSTO DE 2021

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20210810091711, intitulada DECRETO Nº 037/2021 COVID 19 - 10 DE AGOSTO DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 10/08/2021 09:16  |  Autorização: 10/08/2021 09:16  |  Circulação: 11/08/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00308, 11/08/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto nº 037/2021, de 09 de agosto de 2021, dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo COVID-19 no Município de Baraúna, com fundamento no Decreto Estadual nº 41.461/2021 e na Lei Orgânica Municipal. No período de 09 a 24 de agosto de 2021, autoriza o retorno dos atendimentos presenciais nas secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, desde que mantidos os protocolos de prevenção e fornecidos equipamentos de proteção individual. Estabelece que bares, restaurantes, lanchonetes e similares poderão funcionar com atendimento presencial das 06h às 00h, limitados a 50% da capacidade, sendo permitida música ao vivo, vedado espaço para dança, e após esse horário apenas delivery ou retirada. Instituições religiosas, academias de musculação, clubes aquáticos e espaços para piscinas poderão operar com até 50% da capacidade, observados os protocolos sanitários estaduais. Fica proibida a realização de jogos com desportistas de outros municípios, permitindo-se apenas competições entre equipes locais, sob pena de multa. A feira livre permanece mantida em sua normalidade. Em caso de descumprimento das medidas sanitárias, o estabelecimento será notificado e poderá ser interditado por até 7 dias na primeira reincidência, e por 14 dias em nova reincidência, além de multa no valor de R$ 2.000,00. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado enquanto durar o estado de pandemia.
Data de emissão deste extrato: 08/07/2026 17:26