ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20211105122248, intitulada LEI Nº 565/2021 DISPOE SOBRE: INSTITUI O BANCO DE ALIMENTOS DE BARAÚNA-BAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.
Publicação: 05/11/2021 12:22 | Autorização: 05/11/2021 12:22 | Circulação: 08/11/2021 | Diário Oficial: Edição nº 00367, 08/11/2021 (ORDINÁRIA)
Setor: ADMINISTRAÇÃO
Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.
Resumo do objeto
Fica instituído, no âmbito do Município de Baraúna, o Banco de Alimentos de Baraúna (BAB), programa vinculado às Políticas de Abastecimento e Segurança Alimentar e de Assistência Social, com o objetivo de combater a fome e o desperdício por meio da arrecadação e distribuição gratuita de alimentos a pessoas ou famílias em vulnerabilidade alimentar, diretamente ou por entidades assistenciais cadastradas, podendo receber doações de pessoas físicas ou jurídicas, estabelecimentos comerciais e industriais, órgãos públicos e privados, além de produtos apreendidos pela fiscalização e alimentos decorrentes de obrigatoriedade imposta pela lei, como a entrega de dois gêneros alimentícios da cesta básica por dia de ocupação por detentores de direito de ocupação do espaço urbano por tempo determinado (parques, circos, rodeios) e de cinco gêneros por dia por ocupantes de prédios públicos para eventos culturais e esportivos; a gestão caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio de um Conselho Gestor a ser criado em até 60 dias da publicação da lei, que também deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no mesmo prazo, sendo as despesas custeadas por dotações orçamentárias próprias, com vigência a partir da data de publicação em 05 de novembro de 2021.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20211105122248&link=PMB.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 07:34