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Mural Eletrônico
Matéria 20211126113401 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 26/11/2021 11:33 163 KB

LEI Nº 566/2021 DISPÕE SOBRE: FAZ MUDANÇAS NA LEI 03/2018 DO PROGRAMA DE BOLSAS AOS ATLETAS, DENOMINADO \"BOLSA ATLETA\" NO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20211126113401, intitulada LEI Nº 566/2021 DISPÕE SOBRE: FAZ MUDANÇAS NA LEI 03/2018 DO PROGRAMA DE BOLSAS AOS ATLETAS, DENOMINADO \"BOLSA ATLETA\" NO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 26 DE NOVEMBRO DE 2021., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 26/11/2021 11:33  |  Autorização: 26/11/2021 11:33  |  Circulação: 29/11/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00381, 29/11/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei nº 566/2021, de 26 de novembro de 2021, altera a Lei nº 03/2018, que institui o Programa "Bolsa Atleta" no Município de Baraúna-PB, destinado a alunos da rede municipal de ensino que preencham os requisitos legais. O programa, com prazo de vigência indeterminado, estabelece duas categorias de bolsas: a Bolsa Atleta Nível Municipal, no valor mensal de R$ 75,00, paga aos vencedores da etapa escolar regional que atingirem índice para a etapa estadual; e a Bolsa Atleta Nível Estadual, no valor mensal de R$ 100,00, paga aos vencedores da etapa escolar estadual, com regras de manutenção ou redução dos índices para permanência no nível ou retorno ao nível anterior. As inscrições ocorrem anualmente, da segunda semana de fevereiro até a última semana de março, na Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo, mediante apresentação de atestado médico, documentos pessoais e comprovante de vínculo escolar e de entidade esportiva local. A concessão não gera vínculo trabalhista ou previdenciário. Farão jus à bolsa os alunos da rede pública municipal classificados em primeiro lugar e que atinjam o índice da etapa regional, ou indicados por federações, sendo vedado o pagamento cumulativo entre os níveis, prevalecendo o de maior valor. As bolsas têm duração máxima de um ano, renovável, e podem ser suspensas em casos como abandono escolar, desistência, desvinculação da rede municipal, rendimento escolar bimestral abaixo da média 7,0 em dois bimestres consecutivos ou alternados, ou não aprovação por média 7,0 em todas as matérias no ano letivo. O pagamento é mensal, mediante recibo, e uma comissão composta por representantes das Secretarias de Cultura, Esporte e Turismo, de Educação e um Conselheiro Tutelar avaliará o programa. A lei entra em vigor na data de aprovação de sua dotação orçamentária no exercício posterior.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 07:32