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Mural Eletrônico
Matéria 20211229123820 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 29/12/2021 12:37 163 KB

LEI Nº 571/2021 AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDYCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA DE ACORDO COM AS LEIS FEDERAIS Nº 14.113/2020 14.276/2021. - 29 DE DEZEMBRO DE 2021.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20211229123820, intitulada LEI Nº 571/2021 AUTORIZA O PAGAMENTO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DA EDYCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA DE ACORDO COM AS LEIS FEDERAIS Nº 14.113/2020 14.276/2021. - 29 DE DEZEMBRO DE 2021., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 29/12/2021 12:37  |  Autorização: 29/12/2021 12:37  |  Circulação: 30/12/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00403, 30/12/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei nº 571/2021, de 29 de dezembro de 2021, autoriza o Poder Executivo Municipal de Baraúna-PB a instituir e pagar Abono Salarial aos profissionais da educação básica em efetivo exercício, vinculados ao FUNDEB, com fundamento no §2º do art. 26 da Lei Federal nº 14.113/2020 e alterações da Lei Federal nº 14.276/2021. O benefício abrange docentes, profissionais de suporte pedagógico, direção, administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação, assessoramento pedagógico e funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, podendo ser extensivo a contratados por excepcional interesse público, exceto aqueles à disposição de outros órgãos. O valor será creditado na folha de pagamento, observando os seguintes critérios: 70% dos recursos vinculados aos 70% do FUNDEB destinam-se a docentes e profissionais de suporte pedagógico direto à docência; e 30% dos mesmos recursos destinam-se a profissionais de direção, administração escolar e funções de apoio técnico, administrativo ou operacional. O cálculo do abono será definido por decreto do Poder Executivo. A lei entra em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 07:33