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Mural Eletrônico
Matéria 20220131110548 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 31/01/2022 11:05 162 KB

LEI Nº 572/2022 - DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 31 DE JANEIRO DE 2022.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220131110548, intitulada LEI Nº 572/2022 - DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 31 DE JANEIRO DE 2022., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 31/01/2022 11:05  |  Autorização: 31/01/2022 11:05  |  Circulação: 01/02/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00425, 01/02/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei nº 572/2022, do Município de Baraúna-PB, dispõe sobre o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo, fixando-o em R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) a partir de 1º de janeiro de 2022, com valores diário de R$ 40,40 e horário de R$ 5,51, assegurando que nenhum servidor receba vencimentos ou proventos inferiores ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, com despesas custeadas por dotações orçamentárias vigentes e vigência na data da publicação.
Data de emissão deste extrato: 25/06/2026 09:07