ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20220131110548, intitulada LEI Nº 572/2022 - DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 31 DE JANEIRO DE 2022., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.
Publicação: 31/01/2022 11:05 | Autorização: 31/01/2022 11:05 | Circulação: 01/02/2022 | Diário Oficial: Edição nº 00425, 01/02/2022 (ORDINÁRIA)
Setor: ADMINISTRAÇÃO
Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.
Resumo do objeto
A Lei nº 572/2022, do Município de Baraúna-PB, dispõe sobre o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo, fixando-o em R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) a partir de 1º de janeiro de 2022, com valores diário de R$ 40,40 e horário de R$ 5,51, assegurando que nenhum servidor receba vencimentos ou proventos inferiores ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, com despesas custeadas por dotações orçamentárias vigentes e vigência na data da publicação.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20220131110548&link=PMB.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 25/06/2026 09:07