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Mural Eletrônico
Matéria 20220318121734 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 18/03/2022 12:16 163 KB

LEI Nº 575/2022 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220318121734, intitulada LEI Nº 575/2022 INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, O FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 18/03/2022 12:16  |  Autorização: 18/03/2022 12:16  |  Circulação: 21/03/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00456, 21/03/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei nº 575/2022, de 18 de março de 2022, institui o Conselho Municipal de Turismo (COMTUR) e o Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) no Município de Baraúna-PB, com o objetivo de programar a política municipal de turismo como fator de desenvolvimento sustentável, social, econômico e ambiental, nos termos do artigo 180 da Constituição Federal. O COMTUR, órgão deliberativo e de assessoramento vinculado à Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, terá competências como formular diretrizes, opinar sobre projetos de lei, apoiar programas turísticos e avaliar licenças para eventos em áreas públicas, devendo estabelecer regulamentação complementar para essas licenças no prazo de 90 dias. O Conselho será composto por representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, de secretarias municipais e da sociedade civil, com mandato de dois anos, sem remuneração. O FUMTUR, de natureza contábil vinculado à mesma Secretaria, captará e repassará recursos para implementação do Plano Municipal de Turismo, com receitas provenientes de cessão de espaços públicos, doações, convênios e outras fontes, sendo o Diretor Municipal de Turismo o ordenador de despesas em conjunto com o Secretário Municipal de Finanças. A lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Leis nº 114/1961, nº 1.807/2001 e nº 2.856/2010.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 09:08