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Mural Eletrônico
Matéria 20220323122156 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 23/03/2022 12:21 163 KB

LEI Nº 576/2022 DISPÕE SOBRE: INSTITUI O PROGRAMA DE BOLSAS AOS TREINADORES AMADORES, DENOMINADO \"AMIGOS DO ESPORTE\" NO MUNICIPIO DE BARAÚNA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 23 DE MARÇO DE 2022.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220323122156, intitulada LEI Nº 576/2022 DISPÕE SOBRE: INSTITUI O PROGRAMA DE BOLSAS AOS TREINADORES AMADORES, DENOMINADO \"AMIGOS DO ESPORTE\" NO MUNICIPIO DE BARAÚNA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 23 DE MARÇO DE 2022., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 23/03/2022 12:21  |  Autorização: 23/03/2022 12:21  |  Circulação: 24/03/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00459, 24/03/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei nº 576/2022, de 23 de março de 2022, institui o Programa de Bolsas “Amigos do Esporte” no Município de Baraúna-PB, destinado a treinadores amadores residentes e eleitores no município há pelo menos um ano, com o objetivo de estimular o desenvolvimento esportivo de crianças e adolescentes nas categorias de base. O programa vigorará por seis meses, prorrogável, com até oito bolsas mensais no valor de R$ 150,00 cada, além do fornecimento de materiais esportivos, sendo concedidas no máximo duas bolsas por modalidade, com distinção por sexo quando aplicável. As inscrições ocorrem na sede do departamento de esportes da segunda semana de janeiro à última semana de março, mediante apresentação de identidade, CPF, comprovante de residência, declaração do Conselho Tutelar, conta bancária na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, e ficha de inscrição individual de no mínimo dez crianças ou adolescentes assinada pelos responsáveis e pelo Conselho Tutelar. A concessão não gera vínculo empregatício, é vedada a acumulação com outras bolsas municipais ou a pessoas com vínculo empregatício com a Prefeitura, e o pagamento ocorre no último dia útil do mês subsequente à publicação do resultado, mediante recibo. A avaliação mensal dos treinadores é feita por comissão da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, com representantes da Secretaria de Educação e um conselheiro tutelar, podendo a bolsa ser suspensa em caso de abandono injustificado do treinamento por mais de duas semanas, desvinculação do município ou extinção da prática esportiva. A lei entra em vigor na data da aprovação de sua dotação orçamentária no exercício posterior.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 07:32