ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20220810101736, intitulada LEI Nº 581/2022 - \"CONCEDE PISO SALARIAL PROFISSIONAL AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE; AOS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 10 DE AGOSTO DE 2022., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.
Publicação: 10/08/2022 10:17 | Autorização: 10/08/2022 10:17 | Circulação: 11/08/2022 | Diário Oficial: Edição nº 00556, 11/08/2022 (ORDINÁRIA)
Setor: ADMINISTRAÇÃO
Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.
Resumo do objeto
A Lei Municipal nº 581/2022, de 10 de agosto de 2022, concede piso salarial profissional no valor de R$ 2.424,00 (dois mil quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE), em conformidade com a Emenda Constitucional nº 120/2022, que também estabelece o pagamento de outros consectários, vantagens, incentivos, auxílios, gratificações, aposentadoria especial e indenizações. O reajuste anual dependerá de repasse de verbas pelo Ministério da Saúde, mediante verificação do extrato de repasse fundo a fundo, autorizando-se o repasse aos agentes caso a União efetue repasses financeiros retroativos ao Município. As despesas correrão por conta do orçamento do Fundo Municipal de Saúde, conforme repasses do Ministério da Saúde, suplementadas se necessário. A lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 2022, e revoga disposições em contrário.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20220810101736&link=PMB.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 25/06/2026 09:08