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Mural Eletrônico
Matéria 20220908101834 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 08/09/2022 10:17 163 KB

LEI Nº 584/2022 - DIPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRATICA DO ENSINO E SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA-PB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. - 08 DE SETEMBRO DE 2022.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20220908101834, intitulada LEI Nº 584/2022 - DIPÕE SOBRE A GESTÃO DEMOCRATICA DO ENSINO E SELEÇÃO DE GESTORES ESCOLARES PARA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA-PB E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. - 08 DE SETEMBRO DE 2022., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 08/09/2022 10:17  |  Autorização: 08/09/2022 10:17  |  Circulação: 09/09/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00576, 09/09/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei nº 584/2022, sancionada em 08 de setembro de 2022, dispõe sobre a gestão democrática do ensino e a seleção de gestores escolares para a rede municipal de educação de Baraúna-PB, estabelecendo que a nomeação do Diretor Escolar será feita pelo Chefe do Executivo, com base em processo seletivo simplificado a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação a cada dois anos, visando à formação de um banco de gestores, sendo o mandato de dois anos, passível de recondução por igual período. O processo seletivo, disciplinado por decreto ou portaria, será composto por quatro etapas eliminatórias e classificatórias: prova objetiva e discursiva situacional, análise de títulos, plano de gestão escolar e entrevista, exigindo-se do candidato, preferencialmente professor efetivo do magistério municipal, graduação em pedagogia ou pós-graduação, experiência mínima de três anos em docência, disponibilidade de oito horas diárias, idoneidade e ausência de penalidades administrativas nos últimos dois anos, conforme a Lei Complementar Municipal nº 224/2005 (PCCR). A lei também prevê a participação da comunidade escolar por meio de órgãos colegiados, a autonomia administrativa, pedagógica e financeira das unidades de ensino, e a oferta de formação continuada pela Secretaria Municipal de Educação, entrando em vigor na data de sua publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 07:32