ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20221020112237, intitulada LEI Nº 588/2022 - DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DA LEI DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - CME DO MUNICIPIO DE BARAUNA-PB E REVOGA A LEI Nº 025/1997 DE 27 DE JUNHO DE 1997. - 20 DE OUTUBRO DE 2022., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.
Publicação: 20/10/2022 11:22 | Autorização: 20/10/2022 11:22 | Circulação: 21/10/2022 | Diário Oficial: Edição nº 00604, 21/10/2022 (ORDINÁRIA)
Setor: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.
Resumo do objeto
A Lei nº 588/2022, de 19 de outubro de 2022, atualiza a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação (CME) de Baraúna-PB, revogando a Lei nº 025/1997. O CME é definido como órgão normativo, consultivo, avaliativo, fiscalizador e deliberativo, com o objetivo de assegurar a participação comunitária nas diretrizes educacionais municipais. O Conselho será composto por 11 membros titulares e respectivos suplentes, representando diversos segmentos, como Secretaria Municipal de Educação, escolas públicas, pais, professores e entidades sindicais, com mandato de dois anos, permitida uma recondução consecutiva. Entre suas competências, destacam-se a participação na elaboração de políticas públicas, fiscalização de recursos, normatização de autorização e funcionamento de estabelecimentos de ensino, e aprovação do regimento interno. As reuniões ordinárias ocorrerão a cada três meses, e as decisões do Conselho, em matérias específicas, serão homologadas pelo Secretário Municipal de Educação no prazo de 30 dias. A lei também prevê a realização de Conferência Municipal de Educação a cada quatro anos, convocada pelo Executivo ou pelo presidente do CME, e entra em vigor na data de sua publicação.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20221020112237&link=PMB.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 25/06/2026 09:09