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Mural Eletrônico
Matéria 20221212093157 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 12/12/2022 09:31 163 KB

LEI Nº 591/2022 - DISPÕE SOBRE: FICA INSTITUIDO A TRATORADA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 12 DE DEZEMBRO DE 2022.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20221212093157, intitulada LEI Nº 591/2022 - DISPÕE SOBRE: FICA INSTITUIDO A TRATORADA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 12 DE DEZEMBRO DE 2022., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 12/12/2022 09:31  |  Autorização: 12/12/2022 09:31  |  Circulação: 13/12/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00638, 13/12/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
Fica instituída, no âmbito do Município de Baraúna/PB, a "Tratorada", evento que poderá ser comemorado no primeiro sábado do mês de janeiro, por ocasião das festividades alusivas a Nossa Senhora do Desterro, padroeira do município, realizada pela Paróquia local. O Poder Público Municipal poderá contribuir na organização e realização do evento, em forma de apoio e incentivo cultural, em parceria com a Paróquia de Nossa Senhora do Desterro e com entidades e organizações sociais, comerciais e comunitárias sem fins lucrativos. A "Tratorada" integrará o calendário cultural do município e o calendário religioso das festividades da padroeira, cujos eventos são organizados e realizados sob responsabilidade da Paróquia local. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 09 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário, com fundamento na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 12:37