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Mural Eletrônico
Matéria 20221215111518 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 15/12/2022 11:14 163 KB

LEI Nº 592/2022 - DISPÕE SOBRE: CRIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA-PB, O INCENTIVO VARIAVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, PREVISTO NAS PORTARIAS Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E 3.222, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20221215111518, intitulada LEI Nº 592/2022 - DISPÕE SOBRE: CRIA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA-PB, O INCENTIVO VARIAVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL, PREVISTO NAS PORTARIAS Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E 3.222, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 15 DE DEZEMBRO DE 2022., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 15/12/2022 11:14  |  Autorização: 15/12/2022 11:14  |  Circulação: 16/12/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00640, 16/12/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei nº 592/2022, de 15 de dezembro de 2022, cria e regulamenta, no âmbito do Município de Baraúna-PB, o Incentivo Variável por Desempenho de Metas do Programa Previne Brasil, com fundamento nas Portarias nº 2.979/2019 e 3.222/2019 do Ministério da Saúde, destinado aos profissionais das equipes de Saúde da Família e da Atenção Primária à Saúde. O incentivo financeiro, custeado exclusivamente por repasses federais fundo a fundo, será pago quadrimestralmente em folha extra, conforme o cumprimento de indicadores de desempenho (como consultas pré-natal, exames de sífilis e HIV, cobertura vacinal e acompanhamento de hipertensos e diabéticos), sendo que 70% do montante recebido será rateado entre servidores ativos (divididos nos Grupos A, B e C, incluindo médicos, enfermeiros, odontólogos, técnicos, agentes comunitários e administrativos) e 30% destinados ao custeio da Secretaria Municipal de Saúde. O pagamento é proporcional ao percentual de metas atingidas (até 40%, de 40% a 70% ou acima de 70%), com possibilidade de perda do benefício em casos de licenças superiores a 60 dias ou afastamentos, e não se incorpora aos vencimentos nem serve de base para outras vantagens. A lei institui ainda uma Comissão do Programa Previne Brasil para monitoramento e avaliação, entra em vigor na data de publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de setembro de 2022, e revoga a Lei Municipal 1.540/2013.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 09:08