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Mural Eletrônico
Matéria 20221215112449 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 15/12/2022 11:24 163 KB

LEI Nº 593/2022 - "DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E OS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS\", NO MUNICIPIO DE BARAÚNA-PB. - 15 DE DEZMBRO DE 2022.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20221215112449, intitulada LEI Nº 593/2022 - "DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL E OS PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO SANITÁRIA EM ESTABELECIMENTOS QUE PRODUZAM PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS\", NO MUNICIPIO DE BARAÚNA-PB. - 15 DE DEZMBRO DE 2022., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 15/12/2022 11:24  |  Autorização: 15/12/2022 11:24  |  Circulação: 16/12/2022  |  Diário Oficial: Edição nº 00640, 16/12/2022 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei nº 593/2022, de 15 de dezembro de 2022, institui o Serviço de Inspeção Municipal (SIM) no Município de Baraúna-PB, estabelecendo normas de inspeção e fiscalização sanitária para a industrialização, beneficiamento e comercialização de produtos de origem animal, em conformidade com a Lei Federal nº 9.712/1998, o Decreto Federal nº 5.741/2006 e o Decreto nº 7.216/2010 (Suasa). A inspeção será permanente nos estabelecimentos de abate de animais e periódica nos demais, conforme risco e programas de autocontrole, cabendo ao SIM a responsabilidade pelas atividades. A lei define princípios como preservação da saúde humana e do meio ambiente, foco na qualidade sanitária dos produtos finais e processo educativo continuado. O SIM poderá firmar parcerias com outros entes federativos e aderir ao Suasa, permitindo a comercialização dos produtos inspecionados em todo o território nacional. A fiscalização sanitária após a elaboração dos produtos será da Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria de Saúde. A lei especifica as escalas de produção para agroindústrias rurais de pequeno porte, com limites mensais ou anuais de produção, como 5 toneladas de carnes para abate de pequenos animais, 8 toneladas para médios e grandes animais, 4 toneladas para pescados, 12.000 dúzias de ovos por mês, 30 toneladas por ano para produtos das abelhas e 30.000 litros de leite por mês. Para obter o registro no SIM, o estabelecimento deve apresentar requerimento, laudo de aprovação do terreno, licença ambiental prévia (ou conformidade com a Resolução CONAMA nº 385/2006), documento de não oposição das autoridades municipal e de saúde, documentação fiscal, planta baixa ou croquis, memorial descritivo dos procedimentos de higiene e boletim de exame da água. A lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser regulamentada pelo Poder Executivo em até 90 dias.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 07:32