ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20230119122859, intitulada LEI Nº 596/2023 GP - DISPÕE SOBRE ESTABELECE O MENOR PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA-PB E ADOTA OUTRAS PROVIDENCIAS. - 19 DE JANEIRO DE 2023., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.
Publicação: 19/01/2023 12:34 | Autorização: 19/01/2023 12:34 | Circulação: 20/01/2023 | Diário Oficial: Edição nº 00664, 20/01/2023 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.
Resumo do objeto
A Lei Municipal nº 596/2023-GP estabelece o menor piso salarial dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Baraúna/PB no valor de R$ 1.302,00, com fundamento no inciso VII do art. 7º da Constituição Federal, na Lei Federal nº 13.152/2015 e na Medida Provisória nº 1.143, de 12/12/2022, excluindo do seu âmbito as categorias funcionais com pisos regulados por leis próprias ou superiores ao valor fixado. A lei determina que os níveis de vencimentos dos cargos efetivos permaneçam regidos pelos respectivos Planos de Cargos, Carreira e Remuneração, e que os vencimentos, representações e gratificações dos cargos comissionados e funções gratificadas mantenham-se inalterados até ulterior deliberação. As despesas decorrentes correrão por conta de verbas do Orçamento Municipal, e a lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20230119122859&link=PMB.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 07:33