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Mural Eletrônico
Matéria 20230206122158 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 06/02/2023 12:29 163 KB

DECRETO Nº 001/2023-GP. - DISPÕE SOBRE REGULAMENTA O AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO, ENCAMINHAMENTO AO INSS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230206122158, intitulada DECRETO Nº 001/2023-GP. - DISPÕE SOBRE REGULAMENTA O AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, APRESENTAÇÃO DE ATESTADO MÉDICO, ENCAMINHAMENTO AO INSS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 06 DE FEVEREIRO DE 2023., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 06/02/2023 12:29  |  Autorização: 06/02/2023 12:29  |  Circulação: 07/02/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00676, 07/02/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal nº 001/2023-GP regulamenta o afastamento de servidores públicos do Poder Executivo de Baraúna/PB para tratamento de saúde, estabelecendo regras para apresentação de atestados médicos, prazos e encaminhamento ao INSS. Define que licenças de até 15 dias são custeadas pelo Tesouro Municipal, enquanto períodos superiores são destinados ao RGPS/INSS, com suspensão do vínculo funcional e financeiro. Atestados de até 3 dias no mês são concedidos automaticamente pela chefia imediata, desde que contenham carimbo, CRM, CID e período de afastamento, devendo ser apresentados em até 24 horas. Para licenças acima de 15 dias, é obrigatória avaliação médica municipal. O descumprimento das regras implica sanções disciplinares, e o decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 23 de janeiro de 2023, com fundamento na Lei Complementar nº 423/2015 e na legislação previdenciária federal.
Data de emissão deste extrato: 08/07/2026 16:12