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Mural Eletrônico
Matéria 20230206122931 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 06/02/2023 12:50 163 KB

DECRETO Nº 002/2023-GP DISPÕE SOBRE: DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE CONTROLE INTERNO PARA OSN PROCEDIMENTOS DE USO, GUARDA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO DOS VEICULOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 06 DE FEVEREIRO DE 2023.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230206122931, intitulada DECRETO Nº 002/2023-GP DISPÕE SOBRE: DISPÕE SOBRE AS NORMAS DE CONTROLE INTERNO PARA OSN PROCEDIMENTOS DE USO, GUARDA, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E ABASTECIMENTO DOS VEICULOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 06 DE FEVEREIRO DE 2023., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 06/02/2023 12:50  |  Autorização: 06/02/2023 12:50  |  Circulação: 07/02/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00676, 07/02/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal nº 002/2023-GP disciplina as normas de controle interno para uso, guarda, conservação, manutenção e abastecimento dos veículos oficiais do Poder Executivo Municipal de Baraúna/PB, abrangendo veículos próprios, cedidos ou contratados de todas as unidades administrativas. O ato define conceitos como veículos oficiais, condutores e tipos de manutenção, estabelece responsabilidades para a chefia, condutores e secretários, e determina que os veículos sejam utilizados exclusivamente em serviço, mediante autorização, sendo vedado o uso para outros fins. Regulamenta procedimentos para licenciamento anual e seguro, solicitação de deslocamentos com registro de data, horário e quilometragem, abastecimento exclusivo em posto contratado mediante requisição com dados do veículo e condutor, e manutenção preventiva e corretiva, sendo que veículos em garantia devem ser revisados em concessionária autorizada. O descumprimento das normas sujeita o servidor às penalidades previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 423/2015) e no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97).
Data de emissão deste extrato: 08/07/2026 18:32