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Mural Eletrônico
Matéria 20230515110127 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 15/05/2023 11:34 162 KB

LEI Nº 602/2023 - DISPÕE SOBRE: ESTABELECE O MENOR PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 15 DE MAIO DE 2023.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230515110127, intitulada LEI Nº 602/2023 - DISPÕE SOBRE: ESTABELECE O MENOR PISO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS, INTEGRANTES DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 15 DE MAIO DE 2023., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 15/05/2023 11:34  |  Autorização: 15/05/2023 11:34  |  Circulação: 16/05/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00740, 16/05/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei Municipal nº 602/2023 estabelece o menor piso salarial dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Baraúna/PB no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), excluindo-se as categorias funcionais com pisos regulados por leis próprias ou superiores a esse valor. Os níveis de vencimentos do quadro efetivo permanecem conforme os Planos de Cargos, Carreira e Remuneração existentes, enquanto os vencimentos de cargos comissionados e gratificações mantêm-se inalterados até nova deliberação. As despesas decorrentes correm por conta do orçamento municipal, e a lei entra em vigor na data de publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023, com fundamento no art. 7º, inciso VII, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 13.152/2015 e na Medida Provisória nº 1.172/2023.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 07:33