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Mural Eletrônico
Matéria 20230622114553 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 22/06/2023 11:53 163 KB

LEI Nº 606/2023-GP - DISPÕE SOBRE: INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DOS PROGRAMAS DE BUSCA ATIVA ESCOLAR E DE RECUPERAÇÃO DAS APRENDIZAGENS PARA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 22 DE JUNHO DE 2023.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230622114553, intitulada LEI Nº 606/2023-GP - DISPÕE SOBRE: INSTITUI A POLITICA MUNICIPAL DOS PROGRAMAS DE BUSCA ATIVA ESCOLAR E DE RECUPERAÇÃO DAS APRENDIZAGENS PARA ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 22 DE JUNHO DE 2023., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 22/06/2023 11:53  |  Autorização: 22/06/2023 11:53  |  Circulação: 26/06/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00767, 26/06/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei Municipal nº 606/2023-GP institui a Política Municipal dos Programas de Busca Ativa Escolar e de Recuperação das Aprendizagens para estudantes da Educação Básica no âmbito do Município de Baraúna/PB, com fundamento na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação e no Plano Nacional de Educação. O programa de Busca Ativa visa assegurar o acesso universal de crianças e jovens de 6 a 17 anos à educação básica obrigatória, promovendo cooperação intersetorial entre as áreas da Educação, Assistência Social e Saúde, por meio de estratégias como recenseamento anual, formação de comitês, criação de base de dados e geoprocessamento, identificação e acompanhamento de alunos fora da escola ou em risco de evasão, além de sensibilização da sociedade. Já o Programa de Recuperação das Aprendizagens destina-se a sanar perdas ocasionadas pela pandemia de covid-19, priorizando os componentes curriculares de Matemática e Língua Portuguesa, podendo abranger vários períodos letivos até o alcance de médias satisfatórias nas avaliações nacionais, com carga horária computável como letiva. Fica autorizada a realização de convênios e parcerias para execução dos programas, e as despesas correrão por conta de verbas orçamentárias municipais. A lei entra em vigor na data de sua publicação, em 22 de junho de 2023.
Data de emissão deste extrato: 25/06/2026 09:09