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Mural Eletrônico
Matéria 20230721094102 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 21/07/2023 09:47 163 KB

DECRETO Nº 025/2023-GP - DISPÕE SOBRE: SEPULTAMENTOS, EXUMAÇÃO, TRANSLADOS DE RESTOS MORTAIS NO CEMITÉRIO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/PB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 21 DE JULHO DE 2023.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20230721094102, intitulada DECRETO Nº 025/2023-GP - DISPÕE SOBRE: SEPULTAMENTOS, EXUMAÇÃO, TRANSLADOS DE RESTOS MORTAIS NO CEMITÉRIO DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/PB E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 21 DE JULHO DE 2023., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 21/07/2023 09:47  |  Autorização: 21/07/2023 09:47  |  Circulação: 24/07/2023  |  Diário Oficial: Edição nº 00787, 24/07/2023 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal nº 025/23-GP dispõe sobre as normas para sepultamentos, exumações e traslados de restos mortais no Cemitério do Município de Baraúna/PB, estabelecendo que nenhum sepultamento será realizado sem a certidão de óbito, com prazo de até 24 horas para apresentação do documento, podendo o cadáver ser depositado no cemitério nesse intervalo, e, em caso de suspeita de crime, comunicação à autoridade policial. A inumação só poderá ocorrer após 24 horas do falecimento, salvo exceções médicas ou de autoridade, e nenhum cadáver poderá permanecer insepulto por mais de 36 horas. As exumações são permitidas apenas por requisição de autoridade competente ou após no mínimo 3 anos de inumação, para remoção a urnas no próprio cemitério, translado para outro município, estado ou país, ou incineração, devendo o interessado comprovar representação legal e razão do pedido, sendo que, para translado, exige-se caixão revestido de lâminas de chumbo ou material equivalente com espessura mínima de 2 mm, salvo se decorrido tempo suficiente para eliminação de gases e líquidos. O responsável pelo cemitério acompanhará a exumação, e será cobrado valor equivalente ao exigido pela municipalidade pelos serviços burocráticos. Ficam proibidos atos de depredação, depósito de materiais, pregamento de cartazes, vendas, inscrições sem consentimento, jogar lixo, reuniões tumultuosas, comércio, preparo de pedras no local e condutas desrespeitosas, estando todos os transeuntes sujeitos à fiscalização municipal. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 17 de julho de 2023, revogadas as disposições contrárias.
Data de emissão deste extrato: 07/07/2026 15:52