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Mural Eletrônico
Matéria 20240503115118 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 03/05/2024 11:55 162 KB

LEI MUNICIPAPL Nº 645/2024-GP - DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 03 DE MAIO DE 2024.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240503115118, intitulada LEI MUNICIPAPL Nº 645/2024-GP - DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 03 DE MAIO DE 2024., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 03/05/2024 11:55  |  Autorização: 03/05/2024 11:55  |  Circulação: 06/05/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 00986, 06/05/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei Municipal nº 645/2024-GP fixa os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Baraúna/PB para o mandato de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, estabelecendo os valores de R$ 16.000,00 para o Prefeito, R$ 8.000,00 para o Vice-Prefeito e R$ 4.200,00 para os Secretários, com fundamento no art. 29, inciso V, e art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e nas Emendas Constitucionais nº 19/98 e 25/2000, devendo ser observadas as limitações do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo que a revisão dos valores somente poderá ocorrer após um ano, conforme o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 19/98, e as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 09:08