ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20240503115118, intitulada LEI MUNICIPAPL Nº 645/2024-GP - DISPÕE SOBRE: FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE BARAÚNA/PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 03 DE MAIO DE 2024., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.
Publicação: 03/05/2024 11:55 | Autorização: 03/05/2024 11:55 | Circulação: 06/05/2024 | Diário Oficial: Edição nº 00986, 06/05/2024 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.
Resumo do objeto
A Lei Municipal nº 645/2024-GP fixa os subsídios mensais do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Baraúna/PB para o mandato de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, estabelecendo os valores de R$ 16.000,00 para o Prefeito, R$ 8.000,00 para o Vice-Prefeito e R$ 4.200,00 para os Secretários, com fundamento no art. 29, inciso V, e art. 37, inciso X, da Constituição Federal, e nas Emendas Constitucionais nº 19/98 e 25/2000, devendo ser observadas as limitações do art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003, sendo que a revisão dos valores somente poderá ocorrer após um ano, conforme o art. 37, inciso X, da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional nº 19/98, e as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20240503115118&link=PMB.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 09:08