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Mural Eletrônico
Matéria 20240503120954 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 03/05/2024 11:50 162 KB

RETIFICAÇÃO - LEI MUNICIPAL Nº 644/2024-GP - DISPÕE SOBRE: FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/PB PARA A 8º LEGISLATURA, PERIODO 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 03 DE MAIO DE 2024.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240503120954, intitulada RETIFICAÇÃO - LEI MUNICIPAL Nº 644/2024-GP - DISPÕE SOBRE: FIXA O SUBSIDIO DOS VEREADORES DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/PB PARA A 8º LEGISLATURA, PERIODO 2025 A 2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 03 DE MAIO DE 2024., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 03/05/2024 11:50  |  Autorização: 03/05/2024 11:50  |  Circulação: 06/05/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 00986, 06/05/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei Municipal nº 644/2024-GP fixa o subsídio dos Vereadores do Município de Baraúna/PB para a 8ª Legislatura, período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, estabelecendo o valor mensal de R$ 5.500,00 para cada vereador e de R$ 11.000,00 para o Presidente da Câmara Municipal, correspondente ao dobro do subsídio dos demais, com fundamento no art. 29, inciso VI, alínea "a", e § 4º do art. 39 da Constituição Federal e na Lei Complementar nº 25/1975, sendo que a revisão dos valores observará o inciso X do art. 37 da Constituição Federal, e a lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 07:34