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Mural Eletrônico
Matéria 20240604114116 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 04/06/2024 11:44 162 KB

LEI MUNICIPAL Nº 647/2024-GP. DISPÕE SOBRE: ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 489/2017, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 04 DE MAIO DE 2024.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20240604114116, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 647/2024-GP. DISPÕE SOBRE: ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 489/2017, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 04 DE MAIO DE 2024., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 04/06/2024 11:44  |  Autorização: 04/06/2024 11:44  |  Circulação: 05/06/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01007, 05/06/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei Municipal nº 647/2024-GP altera a redação do artigo 2º da Lei Municipal nº 489/2017, fixando o valor da subvenção em dois salários mínimos, a ser repassado à entidade beneficiária até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, e determina que os demais termos da lei original e do convênio com a Associação Cultural dos Músicos de Baraúna-ACMB devem observar a Lei Municipal nº 550/2020, que normatiza a concessão de subvenções; a lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a maio de 2024.
Data de emissão deste extrato: 25/06/2026 11:01