ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
Certificamos que a matéria de código 20240920090008, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 651/2024-GP - DISPÕE SOBRE: INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/PB, O DIA DA FRIBROMIALGIA FILAS PREFERENCIAIS E VAGAS DE ESTACIONAMENTO PREFERENCIAIS, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 20 DE SETEMBRO DE 2024., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.
Publicação: 20/09/2024 09:05 | Autorização: 20/09/2024 09:05 | Circulação: 23/09/2024 | Diário Oficial: Edição nº 01083, 23/09/2024 (ORDINÁRIA)
Setor: GABINETE DO PREFEITO
Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.
Resumo do objeto
A Lei Municipal nº 651/2024-GP institui no Município de Baraúna/PB o Dia Municipal da Fibromialgia, a ser comemorado anualmente em 12 de maio, incluindo a data no Calendário Oficial de Eventos, e determina que o Poder Executivo promova ações de conscientização sobre a doença. A norma também obriga empresas públicas, concessionárias e privadas a dispensarem atendimento preferencial às pessoas com fibromialgia durante todo o expediente, devendo os estabelecimentos que recebem contas incluí-las nas filas destinadas a deficientes. Assegura ainda o direito de estacionar em vagas reservadas a deficientes, mediante identificação por cartão e adesivo emitidos pelo Executivo com comprovação médica, e garante passe livre nos transportes intermunicipais para tratamento de saúde, com relatório médico. As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, e a lei entra em vigor na data de sua publicação, em 1º de agosto de 2024.
Declara-se, para os devidos fins, que a matéria acima identificada foi publicada em observância
às normas de publicidade oficial e de acesso à informação pública, integrando o Diário Oficial
Eletrônico municipal. A autenticidade pode ser verificada em:
https://getpublic.inf.br/system/autenticar-materia?materia=20240920090008&link=PMB.
Extrato emitido eletronicamente para instrução de defesas administrativas, processos licitatórios
e demais procedimentos que exijam comprovação sintética de publicação.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 07:31