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Mural Eletrônico
Matéria 20241029043337 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 29/10/2024 16:38 163 KB

DECRETO MUNICIPAL Nº 038/2024-GP - DISPÕEM SOBRE: REGULAMENTA O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA. - 29 DE OUTUBRO DE 2024.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20241029043337, intitulada DECRETO MUNICIPAL Nº 038/2024-GP - DISPÕEM SOBRE: REGULAMENTA O PROGRAMA DE VACINAÇÃO NAS ESCOLAS PARA OS(AS) ALUNOS(AS) DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA, ESTADO DA PARAÍBA. - 29 DE OUTUBRO DE 2024., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 29/10/2024 16:38  |  Autorização: 29/10/2024 16:38  |  Circulação: 30/10/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01108, 30/10/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto Municipal nº 038/2024-GP regulamenta, no âmbito do Município de Baraúna/PB, o Programa de Vacinação nas Escolas, instituído pela Lei Federal nº 14.886, de 11 de junho de 2024, destinado a alunos da educação infantil e do ensino fundamental de escolas públicas e privadas, com o objetivo de intensificar ações de vacinação e elevar a cobertura vacinal. Para sua execução, as Unidades Básicas de Saúde entrarão em contato com as escolas para agendar, ao menos uma vez por ano, a visita da equipe de saúde, devendo a Secretaria Municipal de Saúde estabelecer e divulgar calendário com datas e horários. Serão vacinadas as crianças que apresentarem a carteira de vacinação no dia agendado, após análise de atraso ou oportunidade vacinal, sendo excluídas aquelas sem o documento, com contraindicação médica ou eventos adversos comprovados. A escola deve comunicar os pais com no mínimo cinco dias de antecedência; os que não levarem a carteira receberão comunicado para comparecer à unidade de saúde no menor prazo, e a escola encaminhará lista com dados dos alunos faltosos à unidade de referência. Caso os pais não compareçam em até sessenta dias após a visita, a unidade realizará visita domiciliar. Anualmente, após a matrícula, a escola deverá enviar cópia da carteira de vacinação de cada criança para análise e atualização pela equipe de saúde. O referenciamento das escolas às unidades de saúde será definido pela Secretaria Municipal de Saúde em alinhamento com a Secretaria Municipal de Educação e a direção escolar. O decreto entra em vigor na data de sua publicação, em 29 de outubro de 2024.
Data de emissão deste extrato: 08/07/2026 16:13