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Mural Eletrônico
Matéria 20241118114848 Ordinária Executivo GABINETE DO PREFEITO 18/11/2024 12:31 163 KB

LEI MUNICIPAL Nº 659/2024-GP. - DISPÕE SOBRE: ESTABELECE AS DIRETRIZES DA POLITICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 20241118114848, intitulada LEI MUNICIPAL Nº 659/2024-GP. - DISPÕE SOBRE: ESTABELECE AS DIRETRIZES DA POLITICA MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE BARAÚNA/PB, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - 18 DE NOVEMBRO DE 2024., foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 18/11/2024 12:31  |  Autorização: 18/11/2024 12:31  |  Circulação: 19/11/2024  |  Diário Oficial: Edição nº 01121, 19/11/2024 (ORDINÁRIA)

Setor: GABINETE DO PREFEITO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei Municipal nº 659/2024-GP estabelece as diretrizes da Política Municipal de Saneamento Básico de Baraúna/PB, com fundamento na Lei Federal nº 11.445/2007 e alterações, visando assegurar a proteção da saúde pública e a salubridade do meio ambiente urbano e rural, disciplinando o planejamento e a execução de ações, obras e serviços de saneamento básico no âmbito municipal. A norma define o saneamento básico como o conjunto de serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, estabelecendo princípios como universalização, integralidade, eficiência e sustentabilidade econômica, controle social e transparência. O Município fica autorizado a prestar os serviços diretamente, mediante concessão ou gestão associada, devendo definir a entidade responsável pela regulação e fiscalização. A lei também prevê objetivos como contribuir para o desenvolvimento local, priorizar áreas de baixa renda, promover a autossustentação econômica dos serviços e minimizar impactos ambientais, orientando-se por diretrizes de planejamento preventivo, coordenação interinstitucional e adoção de critérios objetivos de elegibilidade.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 10:56