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Mural Eletrônico
Matéria 60181CA4431C9 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 01/02/2021 12:26 162 KB

LEI Nº 553/2021 - 01 DE FEVEREIRO DE 2021

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 60181CA4431C9, intitulada LEI Nº 553/2021 - 01 DE FEVEREIRO DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 01/02/2021 12:26  |  Autorização: 01/02/2021 12:26  |  Circulação: 02/02/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00177, 02/02/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
A Lei nº 553/2021, do Município de Baraúna/PB, dispõe sobre o valor do salário mínimo dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo, fixando-o em R$ 1.100,00 (mil e cem reais) a partir de 1º de janeiro de 2021, com valor diário de R$ 36,67 e horário de R$ 5,00, assegurando que nenhum servidor receba vencimento ou proventos inferior ao salário mínimo nacional, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal, com despesas custeadas por dotações orçamentárias vigentes e efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Data de emissão deste extrato: 24/06/2026 07:30