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Mural Eletrônico
Matéria 6039014E735E5 Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 26/02/2021 11:25 163 KB

DECRETO Nº 007/2021 - 26 DE FEVEREIRO DE 2021

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 6039014E735E5, intitulada DECRETO Nº 007/2021 - 26 DE FEVEREIRO DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 26/02/2021 11:25  |  Autorização: 26/02/2021 11:25  |  Circulação: 01/03/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00195, 01/03/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto nº 007/2021, de 26 de fevereiro de 2021, dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no Município de Baraúna, com fundamento na Lei nº 13.979/2020 e no Decreto Estadual nº 41.053/2021. No período de 26 de fevereiro a 10 de março de 2021, fica suspenso o atendimento presencial em todas as repartições públicas municipais, exceto nas Unidades Básicas de Saúde, Farmácia Básica, Central de Marcação, Vigilâncias Sanitária, Epidemiológica e Saúde do Trabalhador, e Secretaria de Infraestrutura, devendo ser realizada triagem para evitar aglomerações. Sessões de licitação já designadas são mantidas, com restrição de acesso e transmissão ao vivo, priorizando-se novas sessões por meio eletrônico. Servidores com doenças crônicas, gestantes e maiores de 60 anos (exceto vacinados) estão dispensados do trabalho presencial. Ficam cancelados eventos, palestras e seminários; proibidos banhos e aglomerações em açudes, reservatórios e piscinas públicos; suspensos clubes, casas de festa, áreas de lazer e prática desportiva coletiva; bares, restaurantes e similares devem funcionar das 7h às 16h, com delivery até 22h; academias limitadas a 5 praticantes por horário. Supermercados, farmácias e demais estabelecimentos essenciais podem abrir em horário comercial, com uso obrigatório de máscaras, limitação de 5 pessoas por vez e fornecimento de máscaras a funcionários e clientes. É obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e transportes, sob pena de multa de R$ 100,00 por pessoa. O consumo de bebidas alcoólicas e shows ao vivo estão proibidos. Missas e cultos religiosos são permitidos com 30% da capacidade. Óbitos suspeitos de COVID-19 devem ser sepultados com brevidade, e os demais óbitos seguem Procedimento Operacional Padrão. Novo decreto será publicado até 10 de março de 2021 para regulamentar a continuidade ou ampliação das medidas.
Data de emissão deste extrato: 07/07/2026 16:46