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Mural Eletrônico
Matéria 6054BDA15A69B Ordinária Executivo ADMINISTRAÇÃO 19/03/2021 12:11 162 KB

DECRETO Nº 010/2021 - 19 DE MARÇO DE 2021

ESTADO DA PARAÍBA
Prefeitura Municipal de Baraúna
Diário Oficial Eletrônico — Mural Eletrônico
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

Certificamos que a matéria de código 6054BDA15A69B, intitulada DECRETO Nº 010/2021 - 19 DE MARÇO DE 2021, foi publicada no Mural Eletrônico e Diário Oficial do Município de Baraúna/PB.

Publicação: 19/03/2021 12:11  |  Autorização: 19/03/2021 12:11  |  Circulação: 22/03/2021  |  Diário Oficial: Edição nº 00210, 22/03/2021 (ORDINÁRIA)

Setor: ADMINISTRAÇÃO

Publicada e autorizada por ANA CLEIDE LUCIANO DA SILVA.

Resumo do objeto
O Decreto nº 010/2021, de 19 de março de 2021, altera o Decreto Municipal nº 009, de 15 de março de 2021, para modificar a redação do §5º do art. 7º, determinando que, aos domingos enquanto vigorar o decreto, todos os comércios do município deverão fechar após as 11h, exceto farmácias e padarias, sendo que trailers de lanches, restaurantes, sorveterias/açaiterias e lanchonetes poderão funcionar exclusivamente em sistema de entrega domiciliar (delivery) até as 22h. O ato fundamenta-se na declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional e de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), bem como na Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (SARS/COVID-19), e entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado enquanto perdurar o estado de pandemia.
Data de emissão deste extrato: 07/07/2026 16:46